Justiça manda escolas removerem cartazes dos Dez Mandamentos
O juiz federal Orlando L. Garcia, responsável em 2014 pela decisão que considerou inconstitucional a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Texas, determinou a retirada de cartazes com os Dez Mandamentos em salas de aula de sete distritos escolares do estado
O juiz federal Orlando L. Garcia, responsável em 2014 pela decisão que considerou inconstitucional a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Texas, determinou a retirada de cartazes com os Dez Mandamentos em salas de aula de sete distritos escolares do estado. A ordem consta de uma liminar emitida na terça-feira, dirigida aos distritos independentes de Fort Worth, Arlington, McKinney, Frisco, Azle, Rockwall e Mansfield.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação apresentada em setembro por 15 famílias multirreligiosas e não religiosas, com filhos matriculados nessas redes de ensino. A petição foi movida por advogados da American Civil Liberties Union (ACLU), da Americans United for Separation of Church and State e da Freedom From Religion Foundation, que contestam a obrigatoriedade das exibições religiosas nas escolas públicas.
O processo questiona a Lei do Senado 10 (SB 10), sancionada em junho pelo governador Greg Abbott, que exige que todas as salas de aula das escolas públicas do Texas exibam, em local de destaque, um pôster ou quadro de 40 x 50 cm com os Dez Mandamentos, em uma tradução específica para o inglês. Defensores da norma afirmavam que a proposta buscava honrar a “herança legal e moral” do estado. Já os críticos sustentam que a regra favorece o cristianismo em detrimento de outras crenças e de não crentes.
Na decisão, Garcia — nomeado para a Justiça Federal em 1994 pelo então presidente Bill Clinton — entendeu que as exibições obrigatórias “violam a Cláusula de Estabelecimento” da Primeira Emenda, que proíbe o endosso governamental de religião. Segundo o juiz, o alcance da lei torna “impraticável, senão impossível, impedir que os demandantes sejam submetidos a exibições religiosas indesejadas sem impedir os réus de aplicar a SB 10 em seus distritos”.
Os distritos citados devem retirar os cartazes até 1º de dezembro e comprovar o cumprimento da ordem judicial até 9 de dezembro. Esta é a segunda grande liminar federal contra a SB 10. Em agosto, o juiz distrital Fred Biery já havia classificado a lei como “claramente inconstitucional”, suspendendo sua aplicação em outros 11 distritos, entre eles o Plano Independent School District (Plano ISD). O procurador-geral do Texas, Ken Paxton, recorreu dessa primeira decisão, no caso Rabbi Nathan v. Alamo Heights ISD, e é esperado que também questione a nova liminar.
As famílias autoras da ação — entre elas judias, muçulmanas e não religiosas — argumentam que a obrigatoriedade dos cartazes marginaliza estudantes de minorias e cria um ambiente de coerção religiosa. Uma das demandantes, Lenee Bien-Willner, mãe judia cujos filhos estão entre os poucos alunos judeus em suas escolas, afirmou em comunicado divulgado pela ACLU: “Estou aliviada porque, como resultado da decisão de hoje, meus filhos… não serão mais submetidos continuamente a demonstrações religiosas. O governo não tem o direito de interferir nas decisões dos pais sobre questões de fé”.
As organizações que ingressaram com a ação celebraram a decisão de Garcia e pediram que todos os distritos escolares do Texas, inclusive os não mencionados no litígio, removam voluntariamente as exibições, observando que as garantias constitucionais têm primazia sobre a legislação estadual. “Nossas escolas são para educação, não para evangelização”, declarou Chloe Kempf, advogada da ACLU do Texas. “Esta decisão protege milhares de estudantes do Texas do ostracismo, do bullying e da coerção religiosa imposta pelo Estado. Todos os distritos escolares do Texas agora estão cientes de que a implementação da SB 10 viola os direitos constitucionais de seus alunos.”
Garcia ganhou projeção nacional em 2014, quando decidiu que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Texas “viola os direitos dos demandantes à igualdade perante a lei e ao devido processo legal, garantidos pela Décima Quarta Emenda à Constituição dos Estados Unidos”. Na ocasião, o magistrado afirmou ainda que “o dia da resolução definitiva e da segurança jurídica na longa e difícil jornada em busca da igualdade está mais próximo do que nunca”, conforme informado pelo The Christian Post.
Menos de um ano depois, a Suprema Corte dos EUA, no caso Obergefell v. Hodges, derrubou as proibições estaduais à união entre pessoas do mesmo sexo, consolidando em âmbito nacional a interpretação de que tais restrições são incompatíveis com a Constituição norte-americana.